Até 2013, as universidades que quiserem manter o status acadêmico, e a autonomia, deverão ter pelo menos três cursos de mestrado e um de doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Já a partir de 2016, passarão a ser quatro os mestrados e dois doutorados que uma universidade deverá manter. O mesmo vale para os centros universitários e faculdades que desejarem atingir tal status. A resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que definiu este e outros critérios para o credenciamento e recredenciamento de universidades foi homologada pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, no início de outubro.
Segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S.Paulo, o estado paulista tem o maior número de universidades sem o novo nível mínimo obrigatório de pesquisa. São 24, todas particulares. No Sudeste, 43 das 80 universidades terão de se adaptar para não perder o título.
De acordo com o presidente da Câmara de Ensino Superior do CNE, Paulo Speller, o regulamento induz à diversidade de categorias de instituições de ensino garantindo a qualidade do status ao qual se propõem. “No Brasil, todo mundo quer ser universidade, como se isso garantisse uma melhor qualidade da educação”, comenta o conselheiro, referindo que existem centros de ensino superior e faculdades excelentes que não precisam se dizer universidade para serem bem conceituadas.Ele salienta que para ser universidade é preciso ter uma base acadêmica considerável, por isso as exigências do corpo docente qualificado estão justificadas.
Ao MEC caberá verificar a qualidade do projeto institucional da aspirante à universidade e as condições de implantação. Já a avaliação, que será feita in loco, estará sob a responsabilidade do Inep. A análise do processo passará ainda pelo crivo do CNE, o qual estabeleceu 16 parâmetros, como trajetória institucional e evolução nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; produção sistemática e contínua do conhecimento; institucionalização de programas de extensão e para o aprimoramento da graduação e da pós-graduação stricto sensu; programas de iniciação científica, profissional, tecnológica ou à docência orientados por professores doutores ou mestres do quadro permanente da instituição; entre outras ações, para então autorizar a nova universidade.
| O que é preciso para se tornar uma universidade |
As futuras universidades deverão ter quatro cursos de mestrado e dois doutorados; 1/3 do corpo docente com titulação de mestre ou doutor; 1/3 do corpo docente em regime de tempo integral; nota 4 ou mais no Conceito Institucional (CI) e no Índice Geral de Cursos (IGC); 60% dos cursos de graduação reconhecidos ou em processo de reconhecimento; PDI e Estatuto compatíveis com a categoria de universidade; e não ter sofrido, nos últimos cinco anos, penalidades de que trata o § 1º do art. 46 da Lei nº 9.394/1996, regulamentado pelo art. 52 do Decreto nº 5.773/2006.
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